Você sabe o que é a Vistoria "ad Perpetuam Rei Memoriam"?
É a vistoria realizada quando se pretende produzir prova com a finalidade de resguardar um direito a ser demonstrado oportunamente nos autos da ação própria. Por se caracterizar pela produção antecipada da prova pericial a ser requerida no futuro, a vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é uma vistoria cautelar executada com o objetivo de perpetuar a memória do estado de conservação, padrão construtivo e outras características e aspectos dos imóveis.
Em geral, as obras em logradouros públicos podem afetar os imóveis das vizinhanças e disso resultarem danos a serem reparados pelo construtor. Nestes casos, impõe-se como imprescindível a elaboração do laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, antes de iniciadas as obras, para que medidas preventivas possam ser implementadas e para que os moradores tenham assegurados os seus direitos no futuro, na hipótese de danos ou avarias subsequentes.
Em outras circunstâncias, o laudo de vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é providência cautelar a ser adotada antes da entrega das chaves, quando se tratar de imóveis novos adquiridos na planta, com a finalidade de conferir todos os itens constantes no memo
rial descritivo do imóvel, para se certificar de que tudo está de acordo com o que foi prometido pelo vendedor e verificar se os elementos construtivos estão em ordem e se não há anomalias aparentes na edificação.
Para garantir a perpetuação da memória, o laudo da vistoria de imóveis ad perpetuam rei memoriam é registrado e arquivado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, podendo, a qualquer tempo, ser resgatado para comprovação ou contestação de alegações futuras.
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